Guarda Compartilhada não é Residência Compartilhada

Guarda Compartilhada não é Residência Compartilhada

A Guarda Compartilhada não define a alternância de residências entre o pai e a mãe do menor.

Muitas pessoas acham que optar pela Guarda Compartilhada dos filhos exigirá que os pais dividam também a residência da criança ou adolescente, fazendo com que o menor passe uma semana morando na casa da mãe e outra na casa do pai, por exemplo, mas esse entendimento está errado. 

Em alguns casos, mães que já têm a guarda e a residência dos filhos se assustam acreditando que vão perder esse direito se a Guarda Compartilhada for definida, o que também não é verdade.

Neste caso estamos falando de dois regimes diferentes com funções diferentes, veja abaixo:

Regime de Guarda: trata dos direitos e deveres dos pais sobre os filhos;

Regime de Convivência: estabelece a fixação da residência da criança e a forma que o convívio e as visitas serão realizadas pelo genitor que não mora com a criança.

O que é Guarda Compartilhada?

Guarda Compartilhada é um modelo de proteção dos filhos onde ambos os genitores têm responsabilidades conjuntas, sendo que o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto deve ser exercido pelos dois.

Isso significa que a proteção da criança ou do adolescente caberá tanto ao pai quanto à mãe, de forma que os dois participarão de forma igualitária na vida dos filhos e dividirão a responsabilidade de criá-los. Assim a responsabilidade das escolhas na vida dos filhos não ficará a cargo de apenas um dos pais, mas serão divididas de forma equilibrada, sendo os dois responsáveis por administrar e dirigir a vida e a criação do filho em comum.

Na prática isso quer dizer que na Guarda Compartilhada é de responsabilidade de ambos os pais escolher onde a criança ou adolescente irá estudar, em qual período, qual religião ele seguirá, quais médicos e quando visitará, quais viagens poderá fazer, dentre tantas outras decisões necessárias no decorrer da criação.

Por outro lado, a Guarda Compartilhada não implica diretamente na alternância da residência, o que vai definir esse quesito é o Regime de Convivência.

Qual a função do Regime de Convivência?

O Regime de Convivência tem o objetivo de regular a residência do menor e a forma de convivência dos pais, em especial daquele que não mora com o filho. Esse regime pode variar bastante e será decidido em comum acordo entre os pais ou decretado por um juiz, se for necessário. 

A residência do filho poderá ser definida a um dos genitores, onde ele(a) morará de forma fixa. Depois, será elaborado também um regime de visitação, através do qual será determinado quando e como será realizado o convívio com o pai ou mãe que não detém a guarda ou a residência da criança ou adolescente.

Também é possível optar pela alternância de residências, onde os filhos em comum irão alternar de forma equilibrada a própria residência, morando um período na casa de cada um dos pais. Importante ressaltar que essas decisões deverão sempre ter em vista o melhor interesse dos filhos envolvidos, com o objetivo de equilibrar o convívio com ambos os pais, considerando as condições fáticas de todos os envolvidos.

Portanto, a visitação pode ser livre, de forma que os pais combinam entre si os horários que a criança terá com o genitor que não mora na sua residência, sem atrapalhar a rotina da criança, ou então pode ser regulamentada, definindo formalmente horários, dias e locais de convívio, devendo sempre ser respeitada por todos para evitar ao máximo atritos e discussões em volta do menor.

Então a Guarda Compartilhada é uma boa solução?

Os pais e mães solteiros podem ficar tranquilos, a Guarda Compartilhada hoje é regra nessas situações por ser a melhor solução para atender as necessidades e segurança dos filhos.

É importante ressaltar que a Guarda Compartilhada não estabelece que a criança ou adolescente terá que trocar de casa toda semana, o que define essa condição é o Regime de Convivência.

Por isso, para garantir os seus direitos e, principalmente, os dos seus filhos, é importantíssimo o acompanhamento e aconselhamento de um profissional capacitado.

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